Recém aprovada pelo Senado Federal, a LGPD foi sancionada no último dia 17 de setembro de 2020. Ainda não serão aplicadas as sanções previstas na lei, mas, ao que se sabe, a nova lei mudará a rotina de muitas empresas em todo o território nacional.
Por conta disso, nós decidimos nos aprofundar mais no assunto e esclarecer as principais dúvidas que nós, profissionais do marketing digital, levantamos após acompanharmos a série de debates sobre o tema.
Caso queira imergir ainda mais no conteúdo você pode acessar o nosso e-book aqui. Nele nós abordamos, de uma forma mais específica, o impacto da LGPD no marketing digital. Boa leitura!
Cenário atual
Para que possamos compreender melhor o que é a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nós precisamos nos basear no fato de que a relação dos usuários com seus dados precisava ser reestruturada a partir de uma reflexão mais profunda sobre todo o processo de segurança dos dados.
Com a transformação digital, resultado dos avanços tecnológicos recentes, uma gama de empresas envolvidas diretamente (ou indiretamente) com nossas informações pessoais passou a ter um olhar mais crítico com a segurança digital. E, atrelado a isso, buscaram mudar suas abordagens na comunicação.
Quantas vezes você não recebeu uma mensagem em sua caixa de e-mail sem nem ao menos conhecer o seu remetente? Citamos esse como um exemplo, dentre os mais diversos casos em que a nova Lei poderia assegurar nossa privacidade. Na verdade, talvez esse seja um dos mais simples para compreendermos como ela se aplica em nosso dia a dia.
Mas, não é necessário entrar em pânico. Os e-mails marketing não deixarão de existir e a comunicação com nossos leads não será interrompida. Muito pelo contrário. Esse é o momento para repensarmos nossas estratégias, buscarmos informações e abraçarmos ainda mais a ideia de que os tempos mudaram, e a segurança digital também.
Mas, afinal, o que é a LGPD?
Podemos dizer, contudo, que a Lei Geral de Proteção de Dados visa preencher algumas lacunas do 5º Artigo da Constituição Federal Brasileira, onde é abordado o direito à privacidade do indivíduo. Além, claro, de sustentar um pilar importante da segurança digital.
Porém, diferentemente do GDPR (também chamada de “General Data Protection Regulation”, regulamento aplicado à União Europeia que assegura a proteção de dados) no qual nos baseamos para a criação da LGPD, a forma como a lei brasileira foi estruturada se altera quando empregada em algumas frentes.
Embora tenham o mesmo princípio, quando comparada ao regulamento europeu é notável a mudança de algumas regras nos campos de atuação. Dentre as diferenças podemos destacar o fato do GDPR abordar, com clareza, o marketing direto, com procedimentos específicos a serem seguidos em casos como este. Já a LGPD não faz menção direta ao tema, deixando, à princípio, como forma interpretativa.
Quando a LGPD entra em vigor?
Em 2018, quando foi assinada pelo então Presidente da República, Michel Temer, foi imposto um prazo de 18 meses para que as empresas pudessem entrar em conformidade com a nova Lei.
Por conta do atual momento social e econômico em que vivemos, foi criada a Medida Provisória nº 959 que adiaria a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para 3 de maio de 2021. Esse era o plano até quarta-feira (26/08/2020), quando o Senado Federal aprovou a vigência da lei, transformando a MP em PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020, dependendo unicamente da sanção do Presidente para que passe a valer.
No dia 17 de setembro de 2020, o esperado aconteceu. A lei foi sancionada pelo presidente. Hoje, enquanto você lê esse artigo, a lei já está valendo.
E mesmo que as punições sejam aplicadas somente a partir de 1º de agosto de 2021, isso pegou muitas empresas desprevenidas. Ao mesmo tempo que existe uma movimentação para entrarem em conformidade com a LGPD, boa parte do mercado ainda não sabe como e nem quando haverá um impacto na forma como estão atuando.
De acordo com um estudo realizado pela Akamai Technologies, empresa americana de serviços e performance de tráfego global na internet, 64% das empresas ainda não conseguiram alinhar suas estratégias com a LGPD. O mais preocupante é que, entre as 400 organizações entrevistadas e que atuam no Brasil, 24% delas nem sequer sabem do que se trata essa nova lei.
Nós estamos caminhando em direção a uma nova forma de proteção de dados, com uma coleta mais transparente e um armazenamento mais seguro, e é necessário que algumas atitudes sejam tomadas antes que seja tarde demais.
A LGPD no RD Station e em outras ferramentas de automação
Agora que a LGPD já entrou em vigor, é preciso que os profissionais de marketing estejam prontos para o novo cenário que está por vir. Esse é o momento de buscar informações e otimizar suas campanhas de comunicação.
Nós precisamos encarar essa mudança com bons olhos. A jornada do lead não mudou, assim como também não mudaram o uso de dados. Todo esse processo apenas ganhou alguns pontos de atenção, principalmente após o primeiro contato entre a empresa e o usuário.
É certo que agora algumas estratégias, como a de inbound marketing, devem ser projetadas para que os novos leads captados, bem como a sua base já existente, possam estar alinhados com as novas diretrizes da segurança digital, evitando problemas futuros como multas e interrompimento de campanhas.
Alguns pontos durante toda a jornada do lead devem ser especificados e esclarecidos, o seu papel nesse processo deve ser definido junto aos seus clientes e, com um amparo judicial, é preciso compreender quais bases legais (hipóteses da lei que autorizam as empresas a fazerem uso dos dados do lead em suas estratégias) se aplicam ao seu negócio.
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new RDStationForms(‘ebook-lgpd-b229952105c1ae2eb4be’, ‘UA-9011234-1’).createForm();*Este artigo foi criado com caráter informativo. Nós, da BRSA, não prestamos nenhum tipo de consultoria jurídica e tampouco nos responsabilizamos por quaisquer medidas que possam ser adotadas por terceiros.